1 de dezembro de 2015

Novas alíquotas de contribuição empresarial passam a valer hoje

A partir de janeiro, as empresas deverão optar entre dois tributos da área previdenciária para recolhimento ao Governo.  Um deles, a Contribuição Previdenciária Sobre a Receita Bruta (CPRB), teve um aumento substancial que passa a valer em dezembro. Esse imposto é descontado sobre a receita bruta da empresa e varia entre 1,5% e 4%. Já a outra opção, a Contribuição Previdenciária Patronal, requer o recolhimento de 20% sobre a folha de pagamento. A escolha valerá durante todo o próximo ano em caráter irreversível.

O cálculo do CPRB foi alterado no final de agosto e prevê alíquotas de 1,5% ou 2,5% para as empresas que recolhiam 1%, como a indústria têxtil e moveleira,  destaques da economia de Santa Catarina. Já as empresas obrigadas a pagar 2% passarão a recolher 3% ou 4%, incluindo o setor da Tecnologia da Informação. “O setor têxtil, por exemplo, passará de uma alíquota de 1% para 2,5%”, afirma o advogado Inácio Ventura, do escritório Martinelli Advogados.

Os únicos que não foram impactados pelo aumento foram os setores calçadistas, de carnes e peixes e de radiodifusão. A alteração no cálculo do CPRB  passa a valer 90 dias após sair no Diário Oficial. “Cada empresa precisa fazer suas contas, avaliar com outros tributos e até mesmo com o planejamento tributário em vigência”, diz Inácio Ventura. O advogado destaca que a opção da empresa sempre será no mês de janeiro.

Fonte: Martinelli Advogados / Fábrica de Comunicação

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