12 de novembro de 2015

Estado letárgico e burocratização do Simples

É louvável a intenção do Estado em buscar estímulo ao empreendedorismo no país, especialmente ao tentar simplificar a vida de micro e pequenos empresários, que representam 27% do PIB, 52% de empregados no setor privado e mais de 80% das organizações no Brasil. No entanto, ainda presenciamos rastros de procedimentos burocráticos que podem prejudicar as microempresas menos atentas.

A legislação tributária, comercial e trabalhista tomou um caminho de complexidade que, mesmo com boas intenções, ainda não conseguiu atingir a almejada “simplicidade” que é a essência da famosa Lei Complementar 123/2006, que rege o Simples Nacional – e que também poderia ser menos complexa.

Os legisladores, comissões e relatores dos nossos parlamentos realizam tantas discussões e audiências públicas que o produto final acaba deixando de atingir o seu objetivo essencial.

E aqui vamos a alguns exemplos:

O Microempreendedor Individual (MEI), criado em 2008, se constitui na figura jurídica do Empresário Individual, cujo objetivo foi trazer para a legalidade milhões de trabalhadores autônomos informais, a exemplo de artesãos, borracheiros, barbeiros, pequenos comerciantes, esteticistas, micro indústrias, manicures/pedicures, ambulantes, dentre outros. Agora podem ter CNPJ, Alvará de Funcionamento e a um custo médio de R$ 45,00 / mês ficam em dia com a Receita e Previdência Social, podendo usufruir dos benefícios como um trabalhador comum. Podem ter somente um empregado com um salário mínimo ou piso da categoria.

Pois bem, todas as empresas que possuem empregados devem enviar à Caixa Econômica Federal a folha de pagamento chamada GFIP, por meio de Certificado Digital oficial, que custa em média R$ 250,00 por 18 meses, mas o legislador isentou o MEI desse custo, podendo enviar por um Certificado Digital gratuito da Caixa. Ao percorrer três agências da Caixa em Belém, duas desconheciam o procedimento e uma informou que o servidor habilitado estava de licença.

O MEI que não possui empregado fica desobrigado de enviar a GFIP sem movimento, conforme normativo da Caixa, porém ainda assim o empresário fica pendente nos sistemas governamentais por não entregar a declaração. O órgão descumpre o normativo e penaliza o empresário, dificultando, por exemplo, o fechamento de negócios e participação de licitações. A quem recorrer? Fica evidente a falta de comunicação entre a lei, cheia de boas intenções, e os processos, pessoas e sistemas que rodam para atender essas leis.

Instituiu-se ainda o Cadastro Sincronizado para evitar a peregrinação do empresário em todos os órgãos para abrir sua empresa ou realizar alterações contratuais, no entanto ainda é necessário comparecer a algumas instituições presencialmente para realizar os procedimentos, a exemplo de cadastramento na Caixa Econômica.

As Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes do Simples também devem ficar atentas a detalhes de obrigações acessórias a que estão obrigadas. As atividades comerciais, por exemplo, devem monitorar as entradas de mercadorias de outros Estados, antecipando/recolhendo o ICMS no Pará com elevada alíquota normal – portanto fora do regime do Simples – e informar ao fisco a transação por meio da Declaração de Entradas Interestaduais (DEI). Devem ainda se cadastrar no Programa Nota Fiscal Cidadã e enviar mensalmente o arquivo de movimentos à SEFA. E atenção: alguns Estados já aprovaram o envio do SPED Fiscal para empresas do Simples, que se constitui no envio de uma série de dados da movimentação de mercadorias e Livros eletrônicos. Atualmente empresas comerciais precisam implantar ou refinar sistemas informatizados, sob pena de alto risco de envio de informações incorretas ao fisco.

Quanto às ME e EPP que atuam em atividades de Serviços, estas devem, por exemplo, realizar mensalmente a Declaração de Serviços Tomados, mesmo que não tenham realizada a contratação de serviços (sem movimento). E por falar em serviços, cujo imposto incidente é o ISS da Prefeitura, para se retirar uma Certidão Negativa na Secretaria de Finanças em Belém é uma saga. Mesmo com a instituição do Simples há quase uma década, o microempresário deve presencialmente apresentar comprovantes e extratos do sistema do Simples de vários meses dos últimos 5 anos. Como se falar em simplicidade e sincronização cadastral das três esferas do governo se até hoje ainda não há comunicação? É isso: a Prefeitura exige uma “resma” de papéis para comprovar que o contribuinte está quite com o ISS, recolhido religiosamente dentro do sistema do Simples Nacional da Receita Federal.

São só alguns exemplos de como ainda temos muito a avançar para que o ambiente de negócios no Brasil possa se tornar menos árido, burocrático e perverso com o empreendedor, que é a mola propulsora da economia do país.

Enquanto muitas nações desenvolvidas caminham para a flexibilização das ações governamentais, no Brasil ainda patinamos na velha burocracia potencializada por uma evidente má gestão na esfera pública.

Fonte: Anderson Paulo - Redial Assessoria Contábil

Veja mais artigos

Redial © 2015. Todos os direitos reservados.