11 de novembro de 2015

Você está num “BBB” eletrônico

A partir de dezembro/2015 todos os seus movimentos financeiros passarão a ser enviados à Receita Federal por bancos, corretoras, seguradoras, fundos de investimentos e demais instituições financeiras. Trata-se da declaração e-Financeira instituída pela Receita Federal, por meio da Instrução Normativa nº 1571/2015.

A partir de agora, as instituições financeiras ficam obrigadas a informar todas as movimentações mês a mês em conta-corrente, poupança, aplicações em fundos de investimentos, negociação de ações em bolsas de valores, apólices de seguros, planos de previdência privada, consórcios, aquisições de moeda estrangeira, dentre outros.

Deverão ser fornecidos dados como nome, nacionalidade, residência fiscal, endereço, número de contas individualizadas, CPF, CNPJ e “demais informações cadastrais”. A Receita estipulou que as informações deverão ser prestadas quando as operações no mês ultrapassarem R$ 2.000,00 para Pessoas Físicas e R$ 6.000,00 para Pessoas Jurídicas.

A crise atiçou a fome do Leão e o objetivo naturalmente é confrontar dados e realizar auditorias eletrônicas para aumento da arrecadação, obrigando empresas e cidadãos a ficarem atentos e garantir precisão na prestação de informações. É mais uma ferramenta de cerco ao contribuinte que não consegue ver a justa contrapartida em retorno na prestação de serviços públicos.

Fonte: Anderson Paulo - Redial Assessoria Contábil

Veja mais artigos

Redial © 2015. Todos os direitos reservados.